ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO GUANABARA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.
Art. 1° - A Associação dos Moradores do Bairro Guanabara, fundada em 07 de agosto de 1983, tem sede no Bairro Guanabara, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, sendo uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituindo-se por numero ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião, raça ou outra qualquer, proprietários ou locatários, residentes ou estabelecidos no Bairro Guanabara e se regerá pelos presentes Estatutos.
Art. 2º - A Associação dos moradores do Bairro Guanabara, tem por objetivo: a) Congregar todos os moradores do bairro Guanabara, ou nele estabelecidos, promovendo e cultivando a mais ampla e perfeita cordialidade entre os mesmos; b) Representar os moradores do Bairro ou nele estabelecidos na solução de problemas da comunidade; c) Orientar e organizar movimentos comunitários de saúde, educação, lazer, assistência social, cultural, reivindicatórias e outros quaisquer que por sua origem e características sejam considerados legítimos e justos; d) Zelar pelas melhorias das condições de vida; e) Promoção e assistência às pessoas carentes; f) Informar e conscientizar os moradores do Bairro Guanabara sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nos limites da moral, da ordem pública e do bem estar de uma sociedade democrática; g) Firmar convênios e parcerias com Órgãos Públicos ou Privados ou com Pessoas Físicas, Angariar doações de bens ou verbas públicas ou outros subsídios, visando desenvolver atividades que proporcionem o bem estar e a assistência dos seus Associados e de toda a Comunidade, bem como a manutenção do patrimônio desta Entidade; h) Cultivar e promover a Ética, a Paz, o Voluntariado, a Assistência Social, a Cidadania, o Desenvolvimento Sustentável, os Direitos Humanos e outros valores universais.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS – DIREITOS E DEVERES
Art. 5 ° - Haverá três categorias de sócios com idade mínima de 16 (dezesseis) anos: a) Beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que contribuam com donativos ou doações esporádicas, suprindo demandas desta Entidade e que serão admitidos somente por decisão da Diretoria, de forma provisória, pelo período de, no mínimo, até o final de cada gestão.
Art. 5º - § único – Idade Mínima - Os associados, para se candidatarem a um dos cargos descritos no artigo 16º-Capítulo lV, precisam ter a idade mínima exigida pela Legislação Brasileira vigente.
Art. 6º - Admissão do Associado - Poderão ser admitidos novos Sócios Beneméritos ou Contribuintes, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. O interessado deverá preencher cadastro de inscrição, que será submetido à aprovação da Diretoria, a qual decidirá pela sua aceitação ou não, avaliando os seguintes critérios: a) Avaliação do preenchimento do cadastro e comprovação de residência; b) Idoneidade moral e reputação ilibada do candidato à Sócio; c) Assumir o compromisso de honrar pontualmente as contribuições associativas; d) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação, tanto nesta Entidade quanto fora dela, os princípios nele definidos.
Art. 7 ° - Os sócios contribuintes que se retirarem desta categoria ou da Associação, por mudança de residência para fora dos limites do Bairro Guanabara, ou por vontade própria, não terão direito à restituição de qualquer espécie.
Art. 8° - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 9° - Os sócios de qualquer categoria, que mudarem de residência, deixando de morar ou de ter firma no bairro, perderão automaticamente todos os direitos de associados, sem que haja, por parte da Associação, qualquer obrigação de ressarcimento, devolução ou indenização de qualquer forma de ser qualquer pretexto.
Art. 10° - São Direitos dos Sócios: a) Votar e ser votado nas eleições da Diretoria, desde que se enquadre em uma das categorias de sócios e estejam quites com as suas obrigações estatutárias.
b) Desfrutar dos benefícios assegurados pela Associação suicidando-se dos seus regulamentos e Estatutos; c) Sugerir à Diretoria ou às Assembleias gerais tudo quanto julgar conveniente aos interesses da comunidade; d) Tomar parte em todas as atividades da Associação. e) A se candidatar a um dos seis cargos essenciais da Diretoria (ver art.16º), desde que tenha tido, nos últimos 12 (doze meses) da gestão atual, um número de presença mínimo nas Reuniões Ordinárias Mensais, registrada em ata, equivalente a dez das doze Reuniões Ordinárias Anuais, admitindo-se ainda, a ausência justificada de mais três reuniões, desde que aprovadas pela Diretoria, garantindo ainda, uma participação anual mínima efetiva em 7 (sete) Reuniões Ordinárias Mensais, sendo que a análise das presenças dos associados nos doze últimos meses da gestão atual, terá como data limite, o mês que corresponda a 2 (dois) meses anteriores ao da eleição.
Art.11° - São Deveres dos Sócios: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regimento Interno e Regulamentos; b) Pagar, no prazo determinado, as contribuições a que se tenham obrigado, pertencendo à categoria dos sócios contribuinte; c) Comparecer assiduamente às Reuniões, Assembleias e demais atividades da Associação; d) Desempenhar zelosamente as funções ou cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados.
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 12° - O patrimônio social é, ou será, constituído pelos bens móveis ou imóveis.
Art. 13° - A receita da Associação provém das contribuições dos associados, donativos, rendimentos do seu patrimônio social ou de atividades promovidas pela Associação.
Art. 14° - As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento e manutenção da sede social e despesas que sejam inerentes à sua finalidade.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15° - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, em votação secreta e direta, da qual participarão todos os sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 16° - A Diretoria compõem-se de: Um presidente, um vice presidente, primeiro e segundo secretários e primeiro e segundo tesoureiros. Na gestão 84/86 assim se apresenta a Diretoria: Presidente Alcides da Maia, casado, retificador, vice-presidente Kleber de Albuquerque Pinheiro, casado, auxiliar de escritório; 1° Secretária Ruth Besttcher, solteira, balconista; 2° Secretária Doracy da Cunha, casada, professora; 1° Tesoureiro Célio Manoel Quirino, casado, desmoldador; 2 ° Tesoureiro José Antonio Bento, casado, soldador;
§ Ùnico – É proibido o acumulo de cargos na Diretoria.
Art. 17º - Mandato – O mandato da Diretoria, a partir da eleição de 2012 (dois mil e doze), será de 3 (três) anos e o Presidente não poderá ser candidato à reeleição para os cargos de Presidente ou de Vice-Presidente;
§ Único – Em caso de antecipação da eleição ou da posse dos Eleitos, a contagem do tempo do mandato da Nova Diretoria iniciará no início do próximo novo ano.
Art. 18° - De que não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 19° - São atribuições da Diretoria: a) Administrar os bens móveis e imóveis da Associação. b) Designar as comissões de trabalho quando julgar necessário. C) Coletar dados e efetuar levantamentos sobre as necessidades do bairro, procurando soluções junto à comunidade ou aos poderes constituídos. D) Prestar informações sempre que solicitado, em reuniões ou assembleias, aos associados ou ao Conselho fiscal. E) Apresentar relatório das atividades e prestações de contas mensais e ao final do Exercício aos associados, conselho fiscal, assembleias geral e sempre que solicitado. F) Criar ou extinguir as Comissões, conforme necessário, assim como dotá-los de regulamentos. G) Eleger em reunião aberta a todos os associados com direitos, em reuniões e assembleias, dirigi-las e fazer cumprir as suas decisões. I) Admitir e dispensar empregados. J) Resolver os casos não previstos nos Estatutos.
Art. 20º - Reunião Ordinária Mensal ou Extraordinária - A Diretoria reunir-se-á, pelo menos uma vez por mês, sob os seguintes critérios:
a) Decisões - Todos os rumos desta Entidade, sob todos os aspectos, inclusive os que envolvam gastos sob qualquer ordem, deverão ser decididos nestas Reuniões e registrados no livro-ata desta Entidade;
b) Direito a voto - Cada membro da Diretoria terá direito a um voto, ou seja, os 6 (seis) componentes da Diretoria Essencial (ver art. 16º) e todos os Associados que integram os demais Órgãos ativos da atual gestão desta Entidade (Conselhos, Comissões, Departamentos ou Afins, com cargos limitados aos criados e registrados em uma ata da Reunião Ordinária Mensal);
c) Deliberações - A diretoria deliberará com a maioria simples dos votos, sendo que cabe ao Presidente ou ao seu representante, o voto de minerva, se necessário;
d) Livre Participação - Será livre à participação a todos Associados e ao Público em geral, que deverão ter a palavra livre no início da reunião, logo que possível, por tempo limitado, podendo participar como espectadores do restante da reunião;
e) Participantes Obrigatórios - Deverá participar também, 3(três) titulares ou os seus representantes da Diretoria Essencial (ver art. 16º), caso o total de participantes não ultrapasse o correspondente a 20% (vinte por cento) dos Membros da Diretoria com direito a voto (ver art.20º-item “b”) ou com a participação mínima de 2(dois) dos 3(três) titulares ou os seus representantes da Diretoria Essencial, caso o total de participantes seja igual ou maior que o correspondente a 20% (vinte por cento) dos Membros da Diretoria com direito a voto;
f) Na impossibilidade de participação do Presidente ou do seu Vice, o Presidente ou o seu representante, por um meio qualquer impresso ou eletrônico, datado e assinado (que deverá ser anexado à ata da Reunião), indicará um outro Membro da Diretoria componente dos Cargos Essenciais (ver art. 16º) ou qualquer outro Dirigente (líder) de qualquer outro Órgão desta Entidade, a seu critério, mas que reúna as melhores condições para coordenar esta próxima Reunião;
g) Um mês durante o ano, a critério da Diretoria, poderá ser considerado como férias, onde não será realizada a Reunião Ordinária Mensal, mas serão consideradas como “presenças” a todos os seus Membros, para o efeito do artigo 10º - item “e”;
h) Convocações - As reuniões serão convocadas publicamente mediante fixação da convocação nas portas desta Entidade ou qualquer outro meio possível ou disponível, que a tornem de fácil acesso ao conhecimento dos Associados e ao Público em geral.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 21° - A Administração da Associação será exercida pelos Diretores conjunta ou isoladamente, de acordo com as atribuições previstas nestes Estatutos sempre assessorados pelos respectivos chefes das comissões.
Art. 22° - Ao Presidente compete: a) Representar a Associação judicial ou extra-judicialmente. B) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e Estatutos da Associação. c) Presidir as reuniões e assembleias gerais. D) Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação e assinar os cheques emitidos pela Associação sempre em conjunto com o tesoureiro. e) Tomar resoluções e providências em casos urgentes e inadiáveis, cientificando e prestando contas à diretoria na primeira oportunidade de preferência por ocasião de reunião oficial. E) Tomar decisões emergenciais e inadiáveis ou que envolvam gastos de até 20% do salário mínimo regional, justificando-as à Diretoria em uma das próximas 2(duas) Reuniões Ordinárias Mensais, desde que dentro da mesma gestão.
Art. 23° - Ao vice-presidente compete: a) Ajudar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e praticar quaisquer atos da administração por delegação expressa e formal do Presidente.
Art. 24° - Aos 1° e 2° Secretários compete: a) Dirigir os serviços das secretárias. B) Receber toda a correspondência dirigida à Associação. c) Manter em dia a documentação da Associação. d) Assinar a correspondência juntamente com o Presidente. E) matricular os associados. F) Elaborar o relatório anual da Diretoria. G) Secretariar as reuniões e assembleias a redigir as respectivas atas.
§ Único – Ao 2° Secretário compete: ajudar e substituir o 1° Secretário em suas faltas e ou impedimentos e exercer as funções e tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 25° - Ao 1° Tesoureiro compete: a) dirigir e organizar os serviços da tesouraria; b) assinar, com o presidente, os documentos de responsabilidade financeira; c) conservar sob sua guarda e responsabilidade contábeis da Associação; d) arrecadar taxas e contribuições para a Associação; e) escriturar livros e caixa e apresentá-lo à diretoria nas reuniões; f) confeccionar os balancetes mensais expondo-as aos associados; g) apresentar o balanço anual em assembleia; h) registrar e controlar os bens móveis e imóveis; i) Organizar o orçamento anual.
§ Único – Ao 2° Tesoureiro compete ajudar e substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26° - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes eleitos juntamente com a Diretoria. São os Titulares: Romualdo de Lima, casado, carpinteiro; Mauro da Cuhna, casado, barbeiro e Raulino Rabello, casado, armador. Os suplentes são: Alacrino Natividade Costa, casada, pintor; José Felipe Kretzer, casado, carpinteiro e Plácído Gonçalves, casado, moldador, todos brasileiros e residentes em Joinville.
§ Único – Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar ao menos trimestralmente a gestão dos fundos da Associação. b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias quando julgar necessário. C) dar parecer sobre os relatórios e prestações de contas de cada exercício. D) fiscalizar a assessorar a Diretoria.
CAPÍTULO VII
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27° - Compete à assembleia Geral, órgão máximo da Associação: a) tomar qualquer decisão ou deliberação concernente a Associação, sem como aprovar, retificar ou não, os atos da Diretoria. B) Reunir-se ordinariamente uma vez ao ano para examinar o relatório e as contas da Diretoria, e extraordinariamente quando convocada pela diretoria ou a pedido de associados.
Art. 28° - As assembleias serão convocadas através de fixados em locais públicos e visíveis com o prazo mínimo de dois finais de semana, ou uma semana inteira de antecedência.
Art. 29° - A Assembleia é soberana em suas decisões, as quase deverão ser acatadas pela Diretoria.
Art. 30º - As Assembleias Gerais serão realizadas: a) Com a participação de membros de todas as categorias de sócios desta Entidade, sendo que os Sócios Contribuintes precisarão estar quites com as suas obrigações estatutárias, para que os seus votos sejam validados; b) Com uma presença total mínima de participantes entre todas as categorias de Sócios, equivalente a um quinto dos Associados Contribuintes que estiverem quites com as suas obrigações estatutárias.
Art. 31° - As decisões da Assembleia Gral serão anotadas em livro próprio, em forma de ata, que será assinada pelos presentes.
CAPÍTULO VIII
DO PROSSESSO ELEITORAL
Art. 32º - As Eleições da nova Diretoria realizar-se-ão em uma Assembleia Geral antes do vencimento do Mandato da Diretoria e conforme o artigo 35º.
§ Único – Impedimento Legal - Qualquer associado desta Entidade, mesmo quites com as suas obrigações estatutárias, não participarão do processo eleitoral de renovação de mandato eletivo desta Entidade, caso tenham sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena.
Art. 33° - As eleições obedecerão sempre os princípios votos secretos e diretos.
Art. 34° - Ao caso de mais de uma chapa para as eleições, as mesmas serão dirigidas por uma comissão eleitoral composta por três membros não pertencentes a nenhuma das chapas concorrentes, escolhida no início da Assembleia pelos Associados presentes.
§ Única – Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral, inclusive a apuração dos votos.
Art. 35º - A Assembleia Geral para a Eleição da nova Diretoria: a) Será convocada através de editais fixados em locais públicos e visíveis, incluindo um próximo a cada Porta desta Entidade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias antes da realização do pleito eleitoral, sendo que, concorrerão às Eleições, as Chapas inscritas até 5 (cinco) dias após a data de publicação deste edital;
b) Deverá ser realizada em um único dia e com, no mínimo, 4 (quatro) horas para a coleta de votos.
Art. 36° - A apuração dos resultados da eleição se dará imediatamente após o encerramento deposito.
$ 1° - Verificando-se empate, será realizada outra eleição dentro de quinze dias.
§2º - A posse dos eleitos se dará na próxima Reunião Ordinária Mensal, após o encerramento do pleito eleitoral.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 37° - A Associação dos moradores do Bairro Guanabara, somente se dissolverá após ficar comprovada ser impossível o cumprimento das suas finalidades estatuárias, após deliberação da Assembleia Geral para este fim, convocada com direito a voto.
§ 1° - A Assembleia que aprovar a dissolução da Associação elegerá uma comissão de cinco associados, membros da Diretoria ou não, para juntamente com um advogado, um contabilista, um representante da Coordenação das Associações de Joinville, se existir, a fim de promover o pagamento das eventuais dividas e doações do Patrimônio da Associação.
$ 2° - Os membros da comissão especial acima referida deverão agir igualdade de poderes, serenidade e justiça.
$ 3° - Declarada a dissolução da Associação, e que deverá ser feita mediante a publicação em edital pelos veículos de comunicação disponíveis no município, por três dias consecutivas, os bens patrimônio deverão ser distribuídas às entidades assistenciais, religiosas, sociais, existentes no Bairro Guanabara, sendo imprescidível a comprovação por parte delas, de que são de caráter filantrópico, que não visem lucros, e que não impedem, direto ou indiretamente, a participação popular livre, sem distinções ou preconceitos quaisquer que sejam, e com plenos direitos iguais em todos os seus atos legais.
Observação: O Estatuto acima foi digitado e atualizado até a terceira revisão estatutária de 25/06/2012.
Quem desejar copia eletrônica em “PDF” dos estatutos originais, favor solicitá-los na seção “contato”.